GOVEA ADVOGADOS | Dra. Milena Govea da Silva — OAB/SP nº 280.059 | Dr. Fabrício Govea da Silva — OAB/SP nº 341.012
Direito do Trabalho Especializado

ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO DO TRABALHO

Defesa Estratégica dos Direitos dos Trabalhadores E ATUAÇÃO CONTUNDENTE NA MINIMIZAÇÃO DOS RISCOS DOS EMPREGADORES.

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Áreas de Atuação Especializada

Foco absoluto em questões trabalhistas com rigor técnico, honestidade e transparência.

Rescisão Indireta do Contrato

Análise detalhada de descumprimentos contratuais graves praticados pelo empregador, garantindo o término do vínculo com todas as verbas devidas.

Insalubridade e Periculosidade

Atuação técnica em pleitos e defesas referentes a adicionais de risco à saúde e à vida no ambiente de trabalho.

Acidentes e Doenças Ocupacionais

Suporte e representação em casos de danos físicos ou psicológicos decorrentes da atividade profissional e do ambiente de trabalho.

Horas Extras e Jornada de Trabalho

Conferência minuciosa de escalas, horas suplementares não pagas, intervalos intrajornada e folgas desrespeitadas.

Adicional Noturno

Verificação e cálculo correto da hora noturna reduzida e do respectivo adicional remuneratório devido por lei.

Verbas Rescisórias e TRCT

Auditoria completa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para assegurar o pagamento exato de todos os direitos.

Assédio Moral no Trabalho

Proteção jurídica ostensiva contra condutas abusivas, cobranças vexatórias e degradação do ambiente profissional.

Perguntas Frequentes

Respostas diretas para as dúvidas trabalhistas mais comuns.

Meu patrão não está depositando meu FGTS, posso pedir a rescisão indireta?
Sim! A ausência de recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador enseja seu direito à rescisão indireta.
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Realizo a limpeza e retiro lixo de banheiros utilizados por várias pessoas, tenho direito ao adicional de insalubridade?
Sim! O entendimento consolidado do TST é no sentido de que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) - atualmente, corresponde a R$ 648,40 a mais no seu salário.
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Trabalhei em uma empresa SEM REGISTRO, possuo direito de receber alguma coisa?
Provavelmente Sim! Se você trabalhava habitualmente, recebia ordens e recebia salário, você era empregado, logo, é possível conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, todas as verbas rescisórias, tais como: aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%, etc.
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Meu patrão é obrigado a me demitir?
Não. Entretanto, se seu empregador estiver cometendo alguma falta grave, como por exemplo: não está pagando seu salário, não está depositando seu FGTS, não realiza o pagamento de horas extras habituais ou não paga adicional de insalubridade, talvez seja possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Porém, é necessária a análise criteriosa do caso concreto e dos documentos que você possui.
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Como funcionam as férias?
Diferente do que muitos trabalhadores pensam, na realidade, quem escolhe o período/data das férias é o EMPREGADOR. Entretanto, em muitos casos, patrão e empregado conseguem, de forma consensual, estabelecer um período que agrade a ambos. A legislação vigente determina que, após 12 meses de trabalho, o empregado possui direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em até 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser menor que 14 dias e os outros 2 períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O início das férias não pode ocorrer 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado, e o patrão deve avisar com antecedência mínima de 30 dias.
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O que é repouso semanal remunerado?
É a FOLGA a que tem direito o empregado. Após determinado número de dias trabalhados, o empregado possui direito a uma folga paga pelo empregador que visa a recuperação física e mental do trabalhador.
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A empregada MULHER pode trabalhar 02 (dois) DOMINGOS SEGUIDOS?
Não. O artigo 386 da CLT determina escala de revezamento quinzenal, o que garante descanso no domingo a cada 15 dias (um domingo trabalhado e o seguinte obrigatoriamente de folga).
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Motociclistas têm direito ao adicional de periculosidade?
Sim. Segundo entendimento consolidado do TST, o artigo 193, § 4º da CLT é norma autoaplicável e garante direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas.
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Tenho direito a aviso prévio no contrato de experiência (máximo 90 dias)?
Não. Como as partes já sabem a data em que o contrato irá se encerrar, não existe pagamento de aviso prévio; porém, se no contrato de trabalho existir cláusula expressa assegurando o direito recíproco de rescisão antes do término do período de experiência, e o patrão te dispensar antes dos 90 dias, você pode ter direito ao recebimento de uma multa/indenização equivalente a metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato (artigo 479 da CLT).
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